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Algumas questões que o produtor precisa saber sobre o funcionamento do novo SISBOV - Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos.
Fonte: www.agricultura.gov.br
É o serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos e, tem como objetivo o controle e rastreabilidade do processo produtivo no âmbito das propriedades rurais. É de adesão voluntária para os produtores rurais, mas será obrigatória no caso de comercialização de carne bovina e bubalina para mercados que exijam a rastreabilidade.
Toda a cadeia da carne está envolvida com o desenvolvimento, implantação e execução do SISBOV. Estão envolvidos produtores rurais, certificadoras, fábricas de elementos de identificação, frigoríficos e Escritórios Locais de Atenção Veterinária e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
É a propriedade que interessada em manter, por qualquer período de tempo todos os seus bovinos e bubalinos incluídos no SISBOV, e que atenda as seguintes exigências:
Não. O Sistema é de adesão voluntária. O produtor adere se quiser e se for conveniente sob o ponto de vista do mercado.
Não. É uma decisão do produtor certificar uma ou mais propriedades. Mas, após 2009, o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV só poderá receber animais oriundos de outro Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV.
A identificação será com a numeração única de 15 dígitos do SISBOV e o produtor poderá escolher entre uma das seguintes opções:
Os animais deverão manter a identificação quando movimentados.
Sim. Mesmo se iniciar a identificação dos seus animais com um tipo de identificação, por exemplo, brinco e botton, o produtor poderá utilizar outras formas autorizadas pelo SISBOV nas identificações seguintes de animais comprados, transferidos ou nascidos na propriedade, como por exemplo um brinco eletrônico e um botton ou apenas um brinco SISBOV, entre outras formas aprovadas.
I – formulário para cadastro de produtor rural;
II – formulário para cadastro de estabelecimento rural;
III – formulário para inventário de animais;
| Importante: este formulário deverá conter o mesmo número de bovinos que consta do cadastro no Escritório Local do Órgão Executor da Sanidade Animal no Estado. |
IV – formulário de termo de adesão à norma operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV);
V – formulário para protocolo declaratório de produção.
Todos esses documentos devem ser assinados pelo proprietário ou seu representante legal; o supervisor da certificadora deve assinar os formulários para cadastro de estabelecimento rural e para inventário de animais.
É o documento emitido por uma certificadora credenciada pelo Ministério da Agricultura, comprovando que o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV atendeu às normas da rastreabilidade.
A certificadora responsável pelo acompanhamento do Estabelecimento Rural Aprovado no Sisbov.
Poderá encomendar a uma fábrica de brincos (elementos de identificação) cadastrada no SISBOV ou à sua certificadora.
No caso de dupla identificação, o produtor solicitará à certificadora a reposição do elemento de identificação perdido.
O animal perde a rastreabilidade. A certificadora, no momento das sucessivas vistorias ou quando for informada pelo produtor, fará a exclusão do número SISBOV perdido da Base Nacional de Dados. Neste caso, deverá ser feita nova identificação, cumprindo todos os procedimentos iniciais de identificação.
Até 31 de dezembro de 2007 poderá comercializar todos os animais inseridos no SISBOV antigo na condição de rastreados.
A partir de 01 de janeiro de 2009, todos os animais que ingressarem no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser originários de outro Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV. Após essa data só será aceito o ingresso de animais provenientes de Estabelecimentos Rurais que não estejam aprovados no SISBOV, se destinados exclusivamente à reprodução.
Aplica-se a mesma regra dos estabelecimentos de criação: todos os produtores precisam aderir ao SISBOV. Apenas uma certificadora será a responsável pelo confinamento e pela totalidade dos seus animais.
A certificadora contratada fará vistorias com intervalos máximos de:
O não cumprimento pelo produtor das regras definidas nas normas do SISBOV, inclusive quanto à periodicidade mínima das vistorias.
O Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento (MAPA) manterá uma lista atualizada dos países que exigem rastreabilidade e dos frigoríficos habilitados para exportações destinadas aos referidos mercados disponível em seu site – www.agricultura.gov.br
Os animais nascidos no Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV devem ser identificados, caracterizados e ter seus dados lançados na Base Nacional de Dados até a desmama ou, no máximo, até a idade de 10 meses, obrigatoriamente antes de ocorrer uma movimentação desses animais. O documento a ser apresentado é a planilha de identificação.
A informação sobre movimentação de animais deve ser comunicada ao Escritório Local do Órgão Executor de Sanidade Animal nos Estados, Distrito Federal ou Municípios e à certificadora responsável pela propriedade/animais.
Adquira sua cartilha completa no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) com perguntas e respostas sobre o novo SISBOV. www.agricultura.gov.br